CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 227
Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

III - entre as vinte e duas e as seis horas;

IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro: Uma Garantia para a Segurança e Conforto no Trânsito

O Artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um princípio fundamental para a boa convivência e a segurança no trânsito: a proibição de buzinar em situações desnecessárias ou inoportunas. Essa norma visa aprimorar a qualidade de vida nas cidades, promovendo um ambiente mais tranquilo e evitando a perturbação do sossego público.

O que diz o artigo:

De forma clara e direta, o artigo 227 proíbe o uso da buzina de forma indevida. Isso abrange qualquer situação em que o acionamento do sinal sonoro não seja estritamente necessário para alertar sobre um perigo iminente ou para indicar a presença do veículo.

Compreendendo a "indevida utilização":

A expressão "indevida" é a chave para a interpretação deste artigo. O que é considerado indevido? Geralmente, refere-se a ações como:

  • Buzinar em áreas residenciais ou hospitais: Locais onde o barulho pode causar grande transtorno e prejuízo ao descanso e à saúde das pessoas.
  • Buzinar por impaciência ou irritação: Utilizar a buzina como forma de expressar raiva com outros condutores ou pedestres.
  • Buzinar para chamar atenção: Sinalizar de forma desnecessária para cumprimentar alguém ou chamar a atenção em geral.
  • Buzinar repetidamente ou por tempo prolongado: O uso excessivo e prolongado da buzina, mesmo que em situações que poderiam justificar um toque breve.
  • Buzinar em locais com sinalização específica: Onde existam placas indicando a proibição de uso da buzina.

A exceção: O uso permitido da buzina:

É importante ressaltar que o artigo 227 não proíbe o uso da buzina em todas as circunstâncias. O uso é permitido e, em muitos casos, obrigatório para:

  • Advertir sobre perigo iminente: Quando há risco de colisão ou atropelamento, a buzina é uma ferramenta essencial para alertar outros usuários da via.
  • Indicar manobras: Em situações de mudança de faixa, ultrapassagem ou ao sair de uma vaga de estacionamento, um toque breve de buzina pode ser utilizado para sinalizar a intenção ao tráfego.
  • Cumprir a legislação: Em algumas situações específicas, a lei pode determinar o uso da buzina.

Penalidade:

O descumprimento do Artigo 227 do CTB configura uma infração leve. A penalidade prevista é a multa e a adição de pontos no prontuário do condutor.

Objetivo educacional e social:

O Artigo 227 vai além de uma simples regra de trânsito. Ele carrega um forte caráter educativo e social, incentivando:

  • Respeito ao próximo: Reconhecendo que o trânsito é um espaço compartilhado e que o incômodo causado a um pode afetar muitos.
  • Consciência do impacto sonoro: Promovendo a reflexão sobre os efeitos negativos da poluição sonora para a saúde e o bem-estar.
  • Uso racional dos recursos: Entendendo que a buzina é um dispositivo de segurança, não um instrumento de comunicação social ou expressão de emoções.

Ao compreender e aplicar corretamente o Artigo 227, contribuímos para um trânsito mais seguro, mais pacífico e mais harmonioso para todos.